Agi, Santa Cruz e Lopes Advocacia

Futebol brasileiro: conflitos de interesse e autonomia associativa (o caso da FFU)

Por André Santa Cruz, advogado, professor e doutor em Direito

A governança do futebol brasileiro atravessa uma crise silenciosa, porém letal. Enquanto os holofotes se voltam para as cifras bilionárias dos contratos de transmissão, uma intrincada teia de conflitos de interesse sufoca a autonomia e a independência dos clubes que integram a Associação Futebol Forte União (FFU).

A estrutura concebida para a FFU opera sob uma dualidade que, na prática, revelou-se uma armadilha: de um lado, a Associação FFU, entidade civil sem fins lucrativos que deveria representar a vontade soberana dos clubes; de outro, o Condomínio Forte União, veículo comercial em que um investidor financeiro detém 20% das cotas, mas acaba tendo “poder de veto” sobre 22 matérias essenciais.

A teoria de que os clubes deliberariam livremente na Associação para, então, levarem sua posição ao Condomínio ruiu diante dos fatos. Na prática, a Associação foi engolida pelo Condomínio.

Um episódio ocorrido em 16 de março de 2026 explica isso muito bem: clubes tradicionais como o CSA e o Amazonas foram impedidos de participar de uma assembleia da própria entidade da qual são membros, necessitando de liminares judiciais para garantirem seu direito de voz.

Nos bastidores, documentos revelam que a convocação, a organização e o recebimento de procurações para essa assembleia não foram conduzidos pela própria Associação, mas pelo CEO do Condomínio, que é um executivo indicado pelo investidor. Ou seja: um preposto do investidor como “porteiro da casa” dos clubes, ferindo a autonomia associativa garantida pelo artigo 217 da Constituição Federal.

Mas há outros problemas além dessa captura institucional: o ecossistema da FFU tem regras que afrontam a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), cujo artigo 2º exige transparência e moralidade na gestão desportiva. 

O caso da empresa LiveMode é o exemplo mais claro. A agência atuou inicialmente como assessora técnica dos clubes na formatação do negócio. Simultaneamente, tornou-se investidora indireta no fundo que adquiriu os direitos. Em seguida, foi indicada pelo próprio investidor para atuar como agente comercial exclusiva do Condomínio. E, por fim, a mesma empresa é proprietária da CazéTV, uma das compradoras dos direitos de transmissão que ela própria negocia em nome dos clubes.

Em suma: quem assessora é quem investe, quem investe é quem negocia, e quem negocia é quem compra. Em qualquer mercado regulado do mundo, parece-me que esse acúmulo de funções seria barrado por flagrante conflito de interesses.

Em notificação extrajudicial recentemente enviada pelo CRB à liga, o clube exige transparência sobre os repasses, sobre o modelo de gestão e, sobretudo, sobre os acordos firmados nos bastidores com instituições financeiras que articulam o controle total da liga, à revelia dos próprios times.

Ao que tudo indica, fundos de investimento estão ditando as regras, e os clubes de futebol são meros figurantes em seu próprio espetáculo. A autonomia desportiva, que garante que o clube cumpra sua finalidade social e cultural, precisa ser resgatada e protegida. 

O Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional do Futebol, já se manifestou apontando ilegalidades no arranjo contratual que sustenta a FFU, e órgãos como o Ministério Público, o CADE e própria Justiça Desportiva estão sendo acionados. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos dessa novela futebolística.