Agi, Santa Cruz e Lopes Advocacia

(In)aplicabilidade das alterações disposições da Lei n.º 14.879/2024 aos Contratos Empresariais

A eleição de foro nos contratos privados é uma das expressões mais significativas da autonomia da vontade, permitindo às partes convencionar, dentro de certos limites, qual juízo será competente para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do ajuste. Trata-se de cláusula habitual em contratos civis, empresariais e consumeristas, e que, historicamente, vinha sendo respeitada pelos tribunais quando […]

Função social da empresa

Empresa é uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Empresário é a pessoa, física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária ou EIRELI), que exerce profissionalmente uma empresa (art. 966 do CC). E estabelecimento empresarial é o conjunto organizado de bens, materiais ou imateriais, usados no exercício de uma empresa (art. 1.142 do CC).

Contratos empresariais e dirigismo contratual

O Código Civil de 2002, seguindo a inspiração do Codice Civile italiano de 1942, adotou a teoria da empresa como critério delimitador do regime jurídico empresarial e tentou unificar o direito privado[1], abrangendo em um único diploma legislativo tanto as normas do direito civil quanto as normas nucleares do direito empresarial