Agi, Santa Cruz e Lopes Advocacia

Criações não patenteáveis: Breves comentários ao art. 10 da Lei de Propriedade Industrial

De acordo com o art. 10 da Lei 9.279/1996 (LPI – Lei de Propriedade Industrial), “não se considera invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

Colidência entre inventos: sistema first-to-file x sistema first-to-invent

De acordo com o art. 7º da Lei 9.279/1966 (LPI – Lei de Propriedade Industrial), “se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação”.