Agi, Santa Cruz e Lopes Advocacia

A “prioridade unionista” na Lei de Propriedade Industrial

De acordo com o art. 16 da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), “ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos”.