STF Confirma Constitucionalidade da Publicação Híbrida Prevista na Lei das S/A

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 4 de julho de 2024, confirmou a constitucionalidade da atual redação do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações (LSA), que estabelece um sistema híbrido de publicação para as sociedades anônimas. Esse modelo combina a publicação resumida em jornais físicos de grande circulação com a publicação integral em seus respectivos portais eletrônicos.
STF reconhece constitucionalidade da atual redação do art. 289 da Lei das SAs

A Lei 13.818/2019 alterou a redação do artigo 289 da 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que trata das publicações das sociedades anônimas.