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STF Confirma Constitucionalidade da Publicação Híbrida Prevista na Lei das S/A

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 4 de julho de 2024, confirmou a constitucionalidade da atual redação do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações (LSA), que estabelece um sistema híbrido de publicação para as sociedades anônimas. Esse modelo combina a publicação resumida em jornais físicos de grande circulação com a publicação integral em seus respectivos portais eletrônicos.