DOENÇA GRAVE E IMPOSTO DE RENDA: O BENEFÍCIO FISCAL QUE A LEI GARANTE E OS TRIBUNAIS CONSOLIDARAM

A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves está prevista no art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988, com a redação conferida pela Lei n.º 11.052/2004. O benefício fiscal alcança os proventos de aposentadoria, reforma, pensão por morte e renda de previdência complementar, incidindo a partir da […]