Agi, Santa Cruz e Lopes Advocacia

Título de crédito: teoria da criação x teoria da emissão

Há certa divergência doutrinária acerca do momento em que o título de crédito passa efetivamente a gerar direitos.
Para os adeptos da chamada teoria da criação, o título de crédito se constitui a partir da declaração unilateral de vontade de seu criador, ou seja, uma vez criado o título ele está apto a gerar direitos, respondendo o criador pela sua importância mesmo nos casos em que saiu de suas mãos por extravio, perda ou roubo.

Desconsideração da personalidade jurídica e subcapitalização

Ocorre o fenômeno da subcapitalização quando uma sociedade tem capital social claramente incompatível com o seu objeto social. Isso seria, por si só, fundamento para decretação da desconsideração da personalidade jurídica? Para alguns doutrinadores, sim.

Estratégias para um ordenamento jurídico mais inteligível, barato e eficaz

Se outrora o governo foi bem sucedido em controlar a inflação monetária, o mesmo não pode ser dito agora da chamada inflação regulatória: as normas continuam a ser editadas sem nenhum tipo de controle ou critério em todos os níveis de governo, acumulando-se em um emaranhado burocrático de proporções pantagruélicas, ininteligível, caro e intransponível, o que gera custos altíssimos para o setor privado e potencializa o inchaço da máquina pública.

Função social da empresa

Empresa é uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Empresário é a pessoa, física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária ou EIRELI), que exerce profissionalmente uma empresa (art. 966 do CC). E estabelecimento empresarial é o conjunto organizado de bens, materiais ou imateriais, usados no exercício de uma empresa (art. 1.142 do CC).

Contratos empresariais e dirigismo contratual

O Código Civil de 2002, seguindo a inspiração do Codice Civile italiano de 1942, adotou a teoria da empresa como critério delimitador do regime jurídico empresarial e tentou unificar o direito privado[1], abrangendo em um único diploma legislativo tanto as normas do direito civil quanto as normas nucleares do direito empresarial