Uspto vs. Booking.Com: reflexões sobre o julgamento da Suprema Corte Americana

Assim como no Brasil, nos Estados Unidos não é possível registrar como marca uma expressão genérica ou meramente descritiva do produto ou serviço identificado: a expressão precisa ser distintiva.
A MP 931 e a IN 79 do DREI: reuniões e assembleias semipresenciais e digitais

Não apenas nesse período de quarentena, mas também quando toda essa crise passar e nossas vidas voltarem ao normal, a possibilidade de realização de reuniões e assembleias semipresenciais e digitais representa um grande avanço para o direito societário brasileiro.
MP 892: urgente, relevante e imprescindível

No dia 5 de agosto foi publicada a Medida Provisória 892, que tem como principal efeito a alteração do artigo 289 da Lei 6.404/1976, a conhecida Lei das Sociedades por Ações, cuja principal espécie é a sociedade anônima, normalmente utilizada para exploração de empreendimentos de maior porte econômico.
A MP 876 caducou: a burocracia venceu uma batalha, mas não a guerra

Pouco comentada, a Medida Provisória 876 representou um grande avanço no processo de desburocratização que tem sido conduzido por uma das áreas do Ministério da Economia, comandada pelo secretário especial Paulo Uebel.
Plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte

De acordo com o art. 179 da CF/88, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.
Você sabe o que é o “período de graça” no Direito de Propriedade Industrial?

Dois dos bens protegidos pelo direito de propriedade industrial são a invenção e o modelo de utilidade, e sua proteção específica se dá mediante a concessão de patente, instrumentalizada pela respectiva carta-patente.
Criações não patenteáveis: Breves comentários ao art. 10 da Lei de Propriedade Industrial

De acordo com o art. 10 da Lei 9.279/1996 (LPI – Lei de Propriedade Industrial), “não se considera invenção nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
Colidência entre inventos: sistema first-to-file x sistema first-to-invent

De acordo com o art. 7º da Lei 9.279/1966 (LPI – Lei de Propriedade Industrial), “se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação”.
A “prioridade unionista” na Lei de Propriedade Industrial

De acordo com o art. 16 da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), “ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos”.
Governança Corporativa (Corporate Governance)

Um dos temas mais atuais relacionados às sociedades anônimas é o referente ao estudo das chamadas práticas de governança corporativa (corporate governance), decorrente de estudos e trabalhos desenvolvidos inicialmente na Inglaterra e nos Estados Unidos.