Descubra por que distribuir mais de R$ 50 mil em lucros por mês mudou a partir de 2026 e quais caminhos lícitos existem para reduzir o impacto no seu bolso.
Um problema que já bate à porta de muitos empresários
Imagine a seguinte situação: você é sócio de uma empresa que construiu com esforço ao longo dos anos e, todo mês, retira uma parte considerável do lucro para sustentar seu padrão de vida e o de sua família. Até o final de 2025, essa retirada, quando feita como distribuição de lucros, não pagava Imposto de Renda Pessoa Física. A partir de 2026, isso mudou. Com a Lei nº 15.270/2025, quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos de uma mesma empresa passa a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o que exceder esse valor. E, se a soma de todos os seus rendimentos no ano ultrapassar R$ 600 mil, entra em cena um novo cálculo anual, o chamado Imposto de Renda Mínimo, que pode elevar ainda mais a conta.
Na prática, isso significa que o empresário que, até pouco tempo atrás, planejava sua vida financeira contando com aquele valor cheio todo mês, precisa agora repensar como retira dinheiro da própria empresa, sob pena de ver uma fatia relevante do seu patrimônio ser desviada para o pagamento de tributos que poderiam ser reduzidos com um planejamento adequado e feito a tempo.
Por que essa mudança preocupa tanto?
O que torna esse cenário especialmente delicado é que a nova regra não afeta apenas grandes fortunas. Qualquer sócio, médico com clínica própria, dono de comércio, prestador de serviços que fatura bem ou herdeiro de negócio familiar que retire mais de R$ 50 mil mensais de uma única empresa já está dentro da nova regra. Muitos desses contribuintes ainda não perceberam o alcance da mudança, e é justamente esse desconhecimento que costuma gerar dois tipos de erro: pagar impostos além do necessário, por falta de organização, ou tentar soluções por conta própria, encontradas em vídeos e artigos genéricos na internet, que podem configurar simulação perante a Receita Federal e resultar em autuações, multas pesadas e, em casos mais graves, questionamentos de natureza criminal.
Existe solução, mas ela não é única
A boa notícia é que a lei não fechou as portas para o planejamento patrimonial. Existem, sim, caminhos lícitos para reorganizar a forma como um sócio recebe os frutos do seu próprio negócio, reduzindo o impacto da nova tributação. A má notícia, para quem busca uma resposta simples, é que não existe uma fórmula única que sirva para todo mundo. O caminho certo depende de fatores como o tamanho da empresa, se há herdeiros e qual é o plano para o futuro do negócio, se o sócio tem outros bens além da empresa e qual é o nível de risco que ele está disposto a assumir.
Para ilustrar como duas famílias, diante do mesmo problema, podem chegar a soluções completamente diferentes, mas igualmente corretas perante a lei, vale observar dois caminhos possíveis para o mesmo caso: um sócio que hoje retira R$ 150 mil por mês de sua empresa.
Um caminho possível: organizar a sucessão da família com uma holding
Uma primeira alternativa é reunir as participações societárias em uma holding patrimonial familiar e, a partir dela, antecipar parte da herança aos filhos, doando cotas com a reserva do direito de continuar recebendo os rendimentos enquanto viver, o chamado usufruto. Com essa reorganização, os lucros passam a ser divididos entre vários membros da família, e não concentrados em uma única pessoa, o que pode manter cada recebimento individual abaixo do teto de R$ 50 mil mensais. Além do benefício tributário, essa solução tem a vantagem de já deixar encaminhada a sucessão do patrimônio, evitando desgastes e custos elevados em um futuro inventário.
Uma outra possibilidade: reorganizar a forma de remuneração dentro da própria empresa
Uma segunda alternativa, bem diferente da primeira, não envolve doação nem divisão de patrimônio entre herdeiros. Nela, a empresa passa a remunerar o sócio combinando outras formas de pagamento previstas em lei, como os juros sobre capital próprio, além de direcionar parte dos recursos para um plano de previdência privada e reter uma parcela dos lucros dentro da própria empresa para reinvestimento, adiando a tributação para um momento futuro. Essa opção costuma ser mais indicada para quem não deseja, por ora, dividir o controle da empresa com filhos ou outros familiares.
Repare que as duas soluções partem do mesmo problema, mas seguem lógicas completamente distintas. Não existe, portanto, uma resposta pronta que sirva a todos, e qualquer conteúdo que prometa uma fórmula mágica e universal para esse tipo de situação deve ser recebido com desconfiança.
Por que esse é um assunto para acompanhamento especializado
Tanto a criação de uma holding familiar quanto a reorganização da forma de remuneração de um sócio são medidas que envolvem decisões societárias, contratos, registros e, muitas vezes, ajustes na própria contabilidade da empresa. Feitas sem o devido cuidado técnico, essas estruturas podem ser vistas pela Receita Federal como simulação, o que anula todo o benefício buscado e ainda gera multas sobre o valor que se tentou economizar. Além disso, cada família e cada empresa têm particularidades que só uma análise individualizada consegue captar, como a existência de outros sócios, o regime de bens do casamento, dívidas da empresa ou planos de venda do negócio no futuro.
Por essa razão, o mais recomendável para quem se identificou com o cenário descrito neste artigo não é tentar replicar sozinho nenhuma das soluções aqui apresentadas, mas buscar uma avaliação jurídica específica para o seu caso. Um diagnóstico bem feito, que leve em conta a realidade da empresa e da família, é o que permite escolher, entre os diversos caminhos lícitos disponíveis, aquele que realmente atende aos seus objetivos, com segurança jurídica e sem surpresas desagradáveis em uma eventual fiscalização.





